O ministro Luís Roberto Barroso concedeu tutela cautelar, em decisão de segunda-feira, 28, e determinou a diplomação e a posse do prefeito reeleito de Iporá, Naçoitan Leite (PSDB), e do vice-prefeito eleito Duílio Alves de Siqueira (PSDB). A chapa estava impedida de assumir a prefeitura após decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de novembro.
O ministro considerou que houve "deferimento do registro, pois a medida liminar favorável ao candidato foi concedida antes da data final para a diplomação dos eleitos, marcada para ocorrer em todo o País até o dia 18/12/2020".
"Em juízo de cognição sumária, verificohaver probabilidade de provimento do recurso,uma vez que o requerente trouxe aos autosnotícia de decisão que, antes do prazo finalpara diplomação, suspendeu os efeitos dacondenação por abuso do poder econômico,que lastreou o indeferimento do seu registrode candidatura nas Eleições 2020", considerou.
O advogado eleitoral Dyogo Crosara afirma que a decisão põe fim a uma celeuma em Ipameri que foi posta às vésperas da eleição, que deixou o clima na cidade à beira do insustentável. Ele diz que se tratou de uma defesa trabalhosa, mas que mostrou que o fato não houve nada de abusivo. "Foi um ato normal de campanha. Sem qualquer tipo de desvio. Prevalece o que foi escolhido nas urnas", afirma.
O caso
O prefeito reeleito foi afastado pelo TRE, no fim de novembro, após julgamento de embargos declaratórios. O gestor havia sido cassado no dia 10 de setembro deste ano, por 4 votos a 3, pelo TRE por acusação de que a chapa do prefeito teria utilizado um helicóptero para lançar panfletos contra um adversário durante a campanha de 2016.
O Ministério Público de Goiás considerou que houve abuso de poder econômico e gastos ilícitos de recursos na campanha.
Naçoitan foi reeleito prefeito de Iporá com 6.017 votos, 33,59% dos votos válidos.
O ministro considerou que houve "deferimento do registro, pois a medida liminar favorável ao candidato foi concedida antes da data final para a diplomação dos eleitos, marcada para ocorrer em todo o País até o dia 18/12/2020".
"Em juízo de cognição sumária, verificohaver probabilidade de provimento do recurso,uma vez que o requerente trouxe aos autosnotícia de decisão que, antes do prazo finalpara diplomação, suspendeu os efeitos dacondenação por abuso do poder econômico,que lastreou o indeferimento do seu registrode candidatura nas Eleições 2020", considerou.
O advogado eleitoral Dyogo Crosara afirma que a decisão põe fim a uma celeuma em Ipameri que foi posta às vésperas da eleição, que deixou o clima na cidade à beira do insustentável. Ele diz que se tratou de uma defesa trabalhosa, mas que mostrou que o fato não houve nada de abusivo. "Foi um ato normal de campanha. Sem qualquer tipo de desvio. Prevalece o que foi escolhido nas urnas", afirma.
O caso
O prefeito reeleito foi afastado pelo TRE, no fim de novembro, após julgamento de embargos declaratórios. O gestor havia sido cassado no dia 10 de setembro deste ano, por 4 votos a 3, pelo TRE por acusação de que a chapa do prefeito teria utilizado um helicóptero para lançar panfletos contra um adversário durante a campanha de 2016.
O Ministério Público de Goiás considerou que houve abuso de poder econômico e gastos ilícitos de recursos na campanha.
Naçoitan foi reeleito prefeito de Iporá com 6.017 votos, 33,59% dos votos válidos.